A opção para ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027 pode ser solicitada até 15 de outubro de 2026, conforme comunicação da Receita Federal. Já a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, para empresas que permanecem no Simples, tem prazo até 30 de outubro de 2026 para o primeiro semestre de 2027.
Essas duas escolhas não se confundem. A segunda afeta o tratamento de IBS e CBS e demanda análise da posição da empresa na cadeia econômica, da clientela e da formação de preços.
O escritório recomenda verificar as normas oficiais e avaliar a situação particular antes de formalizar qualquer opção.
Texto informativo. Não substitui orientação jurídica individualizada. Revisão técnica e data de atualização devem ser conferidas antes da publicação definitiva.
